Ajuste de Tarifa das Linhas Municipais de Itapevi

DECRETO Nº5.053, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE TARIFAS PARA AS LINHAS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO.)

JACI TADEU DA SILVA, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que a tarifa para o serviço de transporte coletivo de passageiros no Município foi majorada para R$ 3,00 (três reais) em 4 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que, durante este período, houve aumento dos preços dos insumos pertinentes à atividade; e

CONSIDERANDO que a tarifa deve corresponder à justa remuneração do capital investido, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a empresa concessionária;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida, para o transporte coletivo de ônibus realizado no território do Município de Itapevi, a tarifa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).

Art. 2° - Os passes vendidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão tendo validade.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir das 00:00 (zero) horas do dia 6 de Janeiro de 2015.

Art. 4º – As passagens escolares serão comercializadas com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa constante no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º – Será encaminhado ao Poder Legislativo, Projeto de Lei instituindo Passe Livre para os estudantes da Rede Municipal e Estadual dos ensinos fundamental e médio e casos especiais do ensino superior para estudantes bolsistas ou integrantes dos programas Federais FIES e PROUNI.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de janeiro de 2015.

JACI TADEU DA SILVA
PREFEITO

Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 05 de janeiro de 2015.

ISRAEL RODRIGUES MARQUES
SECRETÁRIO DE GOVERNO